quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Assessoria de Imprensa

1 - Quais são as principais funções da assessoria de imprensa?
O assessor de imprensa tem como principais funções representar uma instituição pública ou privada em suas relações com os meios de comunicação, monitorar e manter a boa imagem pública e a credibilidade junto à imprensa, elaborar releases para a divulgação de eventos, criar vínculos de confiança entre a instituição e a imprensa sedimentando de forma positiva sua representação junto a esses meios com a finalidade de tornar a organização sempre bem vista na mídia.
2 - Qual é a diferença entre assessoria de imprensa e assessoria de comunicação?
A assessoria de comunicação atua estrategicamente em diversas áreas da organização, fazendo a gestão da comunicação e integrando as áreas de relações públicas, propaganda e publicidade, produzindo informação tanto para o cliente externo quanto o interno. A assessoria de imprensa trabalha a imagem midiática da organização, determina o que é ou não notícia para ser produzida para o seu público, e acompanha de perto o envio de informações aos jornais diários, revistas semanais, revistas mensais, revistas especializadas, emissoras de rádio, agências de notícias, sites, portais de notícias e emissoras de tevê.
3 - Com base na Constituição Federal de 1988 e no Código de Ética dos Jornalistas defina a importância da Comunicação Pública enquanto direito social.
A comunicação pública por ser uma comunicação governamental, com base na democracia, se preocupa com a sociedade e trata da propagação de informação realizada pela sociedade civil organizada. A Constituição de 1988, conhecida também como Constituição Cidadã, após um período de forte repressão vivido durante a ditadura militar, veio garantir novamente aos cidadãos seus direitos sociais, colocando o bem estar e a liberdade em primeiro lugar. O jornalista, regido por uma deontologia que tem a verdade como soberana, se torna um forte instrumento para assegurar a liberdade e os direitos sociais previstos nessa mesma constituição.

Li Mendes

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Pesquisar este blog